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Presidente Bolsonaro sanciona Nova Lei do Gás
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Nova Lei do Gás, que trata das atividades relativas ao transporte por meio de duto de gás natural (art. 177 da Constituição Federal) e das atividades de escoamento, tratamento, processamento, estocagem subterrânea, acondicionamento, liquefação, regaseificação e comercialização de gás natural. O texto ainda altera as leis nº 9.478/1997 e nº 9.847/1999 e revoga a Lei nº 11.909/2009 e dispositivo da Lei nº 10.438/2002.
A medida faz uma ampla revisão do marco legal anterior (a antiga Lei do Gás, nº 11.909), a fim de estabelecer as condições legais necessárias para a formação de um mercado de gás natural aberto, dinâmico e competitivo. Representa, inclusive, um paradigma que pode ser utilizado com benchmarking para a formulação de outras políticas públicas, com foco na promoção da concorrência. Apesar de ter sido editada para tratar das especificidades da indústria do gás natural e promover a atração de novos agentes para o mercado, a antiga Lei do Gás não foi suficiente para atingir os objetivos pretendidos.
O projeto foi construído com base na experiência internacional, principalmente da União Europeia e do Reino Unido, e é fruto da convergência da maioria dos agentes da indústria brasileira de gás natural, com vistas a estabelecer uma estrutura mais eficiente, dinâmica e atualizada para essa indústria e consolidar mudanças que já estão ocorrendo no setor, de modo a incentivar a transição de uma indústria monopolizada para uma estrutura mais concorrencial, com potencial de redução de preço ao consumidor.
Nesse sentido, a medida constitui o ápice de uma sequência de ações do Governo Federal que ganharam fôlego em julho de 2019 com a iniciativa do Novo Mercado do Gás, um programa governamental voltado à formação de um mercado de gás natural fundado nos seguintes pilares: promoção da concorrência, integração do gás com os setores elétrico e industrial, harmonização das regulações estaduais e federal e remoção das barreiras tributárias. Os resultados esperados desse Programa são aproveitamento do gás do Pré-sal, e de outras áreas; investimentos em infraestrutura de escoamento, processamento e transporte de gás natural; aumento da geração termelétrica a gás com redução do preço da energia, aproveitamento direcionado para a indústria de celulose, cerâmica, fertilizantes, petroquímica, siderurgia, etc.
As estimativas projetadas pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE) após a edição da medida são de que este novo marco regulatório gere investimentos entre R$ 50 bilhões e R$ 60 bilhões, com a produção de gás natural triplicando até 2030. A nova Lei do Gás poderá gerar quatro milhões de empregos em cinco anos e acrescentar 0,5% de crescimento ao PIB nos próximos dez anos.
Os efeitos concorrenciais da medida não se limitam à cadeia produtiva do gás natural. Além de favorecer o investimento em outros segmentos industriais, como o petroquímico e de fertilizantes, seus impactos alcançam o mercado de gás de cozinha ao elevar a oferta desse combustível. Criam-se, portanto, novas circunstâncias mais favoráveis ao consumidor, inclusive, porque possibilita a oferta de combustíveis a preços competitivos.
Inovações
Dentre as inovações trazidas pela lei sancionada, destacam-se a substituição do regime de outorga da concessão pela autorização para explorar os serviços de transporte dutoviário de gás natural e de estocagem subterrânea, reduzindo de modo significativo a burocracia necessária à expansão da malha de transporte de gás natural no País; a garantia de acesso não discriminatório e negociado a infraestruturas essenciais, como gasodutos de escoamento da produção, instalações de tratamento ou processamento de gás natural e terminais de gás natural liquefeito (GNL); a desverticalização total da atividade de transporte em relação às demais atividades concorrenciais e a previsão de mecanismos de redução da concentração na oferta de gás natural. São inovações que favorecem a concorrência e a redução de custos de transação nessa indústria, incentivando a elevação da disponibilidade desse produto a preços mais competitivos.
Cabe realçar que a Nova Lei do Gás abrange todos os elos da cadeia do gás natural, excetuando a exploração e produção, que são tratadas na Lei do Petróleo (Lei no. 9.478/1997), e os serviços locais de gás canalizado, de competência dos estados. As disposições de cada segmento estão consistentes e harmonizadas com as dos demais elos. Por ser uma indústria de rede, a exclusão ou a alteração das disposições de um segmento pode afetar toda a cadeia do gás natural.
A sanção presidencial visa promover mecanismos para fomentar a Indústria de Gás Natural, dentre outras inovações, a fim de tornar os processos mais ágeis neste segmento, de modo a aproximar potenciais investidores para esse setor no País.
Para mais informações:
Site: http://www.mme.gov.br/