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Presidente Bolsonaro sanciona lei que dispõe sobre remessa de patrimônio genético ao exterior em situações epidemiológicas
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou lei que dispõe sobre a remessa de patrimônio genético ao exterior em situações epidemiológicas que caracterizem emergência em saúde pública. A medida tem por objetivo implementar um procedimento legal - naquilo que se refere à proteção do patrimônio genético - que dê maior agilidade e que simplifique os trâmites para o envio de amostras com informação de origem genética ao exterior, quando necessário, especialmente em situações epidemiológicas que caracterizem emergência em saúde pública, a despeito da inegável importância do Marco Legal da Biodiversidade.
De acordo com o parecer do relator do projeto no Senado Federal, a iniciativa visa adotar a agilização e abertura de novos caminhos para o desenvolvimento de produtos terapêuticos contra as emergências epidemiológicas.
A Comissão de Seguridade Social e Família já havia sinalizado a necessidade de proteger o vastíssimo patrimônio genético brasileiro, de garantir que sua exploração se dê de modo sustentável e de que os frutos dessa exploração beneficiem ao conjunto da sociedade. Dessa forma, há poucos anos, foi aprovada a Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, que, entre outras medidas, dispõe sobre “o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade”.
Quando do descobrimento da ocorrência de numerosos casos de microcefalia relacionados ao vírus Zika em neonatos, mesmo na vigência de uma emergência em saúde pública declarada pelo Ministério da Saúde, ficaram patentes certas limitações da lei. Situações inéditas, como foi a ocorrida, requerem toda a colaboração possível e disponível, e o concurso de cientistas, pesquisadores e órgãos de saúde de outros países e de organizações internacionais é importantíssimo e indispensável.
Todavia, em decorrência de barreiras legais, houve nessa ocasião grande dificuldade para remeter a cientistas e instituições estrangeiras amostras brasileiras do vírus Zika, o que, em última análise, retardou o processo de diagnóstico e as ações concernentes.
Portanto, a lei é oportuna pois não apenas flexibiliza a proteção ao patrimônio genético brasileiro como delimita a “situações epidemiológicas que caracterizem emergência em saúde pública”, a serem posteriormente detalhadas em regulamento.
A sanção presidencial é relevante para o desenvolvimento de pesquisas a fim de conter situações de calamidade, como a vivenciada atualmente na pandemia da Covid-19, para o que a remessa do patrimônio genético ao exterior agiliza a busca por soluções de interesse nacional em atitude colaborativa com parceiros internacionais para esse fim.
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