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Presidente sanciona lei que permite reforço em quadros funcionais de universidades recém-criadas e hospitais universitários
Hospital Universitário de Macapá | Marcelo Camargo/Agência Brasil
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou lei complementar que permite a alocação de cargos (anteriormente criados) necessários para a direção de universidades recém-criadas. A medida também permite que hospitais universitários reforcem seus quadros de servidores.
A norma altera a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19).
Com a lei, a mínima operação das universidades de Catalão, Jataí, Rondonópolis, Delta do Parnaíba e Norte do Tocantins foi permitida. Essas universidades foram criadas em 2018 e 2019 pela divisão de outras instituições de ensino.
Do mesmo modo, permite concurso público para a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), empresa pública vinculada ao Ministério da Educação que presta serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico nos hospitais das universidades federais. Tal medida fortalece os serviços de saúde oferecidos pela Empresa.
A medida é particularmente importante para permitir receber a demanda reprimida decorrente de questões de saúde cujo tratamento está sendo postergado por força da pandemia. Não é medida relacionada, diretamente, com a pandemia, pois contratações para atender a demanda da pandemia já estavam autorizadas.
A sanção presidencial ao projeto potencializa a eficácia constitucional dos direitos fundamentais à saúde e à educação e permitirá o regular funcionamento das Universidades recém-criadas, da Ebserh e de hospitais universitários necessários no combate à pandemia da Covid-19.
Cumpre ressalvar que a norma apenas excepciona, para situações muito específicas, dispositivos da Lei Complementar nº 173, de 2020. Permanecem as exigências de conformação com a LRF, a LDO, a LOA, a PEC do Teto e, até mesmo, de outros dispositivos da Lei Complementar que se está alterando.
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