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Presidente Bolsonaro encaminha ao Congresso acordo entre Brasil e EUA sobre Regras Comerciais e de Transparência
O presidente da República, Jair Bolsonaro, encaminhou Mensagem ao Congresso Nacional com o texto do Protocolo ao Acordo de Comércio e Cooperação Econômica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América relacionado a Regras Comerciais e de Transparência.
O Protocolo, em cuja negociação atuaram conjuntamente o Ministério das Relações Exteriores e o Ministério da Economia, tem o objetivo de expandir o comércio e fortalecer as relações econômicas entre as partes, ao promover ambiente aberto e previsível e reduzir barreiras não tarifárias ao comércio. A desburocratização dos trâmites para o comércio bilateral e a adoção de padrões internacionais de práticas regulatórias e de combate à corrupção proverão segurança jurídica e estimularão o fluxo comercial entre os dois países.
O Protocolo encontra-se sob o escopo do Acordo Brasil-Estados Unidos de Comércio e Cooperação Econômica (ATEC), assinado em 2011. Integram o Protocolo, como anexos, entendimentos sobre facilitação de comércio e administração aduaneira, boas práticas regulatórias e anticorrupção. O objetivo do anexo sobre facilitação de comércio é reduzir entraves burocráticos e assegurar maior agilidade, previsibilidade e transparência em relação às normas e aos procedimentos de exportação e importação, reduzindo os custos relacionados ao comércio exterior.
Já o anexo sobre boas práticas regulatórias constitui importante etapa na evolução recente de desenvolvimento e incorporação de instrumentos de boas práticas regulatórias pelo Brasil e está em linha com os esforços do Governo Federal para tornar o ambiente de negócios no Brasil mais transparente, previsível e aberto à concorrência, garantindo que a intervenção do Estado ocorra apenas quando necessário e não seja demasiadamente onerosa para a sociedade, conforme estabelece a Lei nº 13.874, de 2019 (“Lei da Liberdade Econômica”).
Finalmente, o anexo sobre anticorrupção, por sua vez, reafirma, bilateralmente, o núcleo duro das obrigações legislativas a que Brasil e Estados Unidos se vincularam multilateralmente, em especial no âmbito da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (2003), da Convenção Interamericana contra a Corrupção (1996) e da Convenção da OCDE sobre Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (1997). O escopo do referido Anexo expande, para além da esfera estritamente criminal, a atuação doméstica e a cooperação internacional anticorrupção, ao abarcar também as esferas civil e administrativa. Trata-se de evolução relevante nas tarefas de combater, mediante a recuperação de ativos, o eixo central das cadeias delitivas organizadas: seus fluxos financeiros. O texto reforça, portanto, o compromisso conjunto para o combate à corrupção.
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