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Presidente Bolsonaro autoriza segunda rodada de licitações dos excedentes da cessão onerosa
Foto: Geraldo Falcão/Agência Petrobras
O presidente da República, Jair Bolsonaro, aprovou a Resolução nº 5, de 20 de abril de 2021, do Conselho Nacional de Política Energética, a qual autoriza a realização da segunda rodada de licitações dos volumes excedentes da cessão onerosa nos campos de Atapu e Sépia e define os parâmetros técnicos e econômicos do certame e respectivos contratos de partilha de produção.
Após o êxito parcial da licitação dos excedentes ao contrato de cessão onerosa em novembro de 2019, diversos órgãos e entidades governamentais pertinentes vêm envidando seus esforços para a realização de nova rodada de licitação dos volumes excedentes dos campos não arrematados de Atapu e Sépia. Para tanto, foi aprimorada a modelagem do certame a fim de agregar maior previsibilidade, atratividade e competividade ao leilão, aumentando a possibilidade de sucesso na contratação das áreas remanescentes.
Nesse sentido, a Resolução aprovada constitui de mais uma etapa importante na estruturação do respectivo leilão e autoriza à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a realizar o certame, além de prever os blocos a serem ofertados e os parâmetros técnicos e econômicos da licitação, assim como dos contratos de partilha a serem firmados com os novos contratados com vistas a promover o devido aproveitamento racional dos recursos petrolíferos nacionais.
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