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Mais empreendimentos de mineração são incluídos no Programa de Parcerias de Investimentos
O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou decreto que qualifica no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) os empreendimentos minerários a serem realizados nas áreas incluídas em procedimento de disponibilidade nos anos de 2021 e 2022.
A Agência Nacional de Mineração (ANM) possuía até 2020 mais de 40 mil áreas de mineração disponíveis para ser exploradas. Cuidam-se de projetos já outorgados a particulares anteriormente, porém restituídos à agência por desistência do interessado, por alguma nulidade do título de mineração ou outro motivo.
Essas áreas de pesquisa e lavra de diversas substâncias minerais devem ser submetidas ao chamado “procedimento de disponibilidade” para serem ofertadas à iniciativa privada. Esse procedimento, no entanto, até recentemente era extremamente burocrático e ineficiente, o que levou à acumulação na carteira da ANM de milhares de projetos.
Com a modernização do marco regulatório do procedimento de disponibilidade, promovida pelo Decreto nº 9.406/2018, esses entraves burocráticos foram eliminados. Diante disso, o Ministério de Minas e Energia identificou o enorme potencial pronto a ser explorado em parceria com a iniciativa privada. Assim, reconhecendo alta relevância setorial e nacional dessas áreas colocadas em disponibilidade, bem como a atratividade dos projetos à investimentos privados, o Decreto nº 10.389/2020 qualificou no Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República os empreendimentos que fossem ofertados em leilão pela ANM em 2020.
O sucesso das medidas tomadas em 2020 levou o Conselho do PPI a recomendar sua renovação para os próximos dois exercícios, em que se projeta a realização de mais sete rodadas de leilões.
Com isso, espera-se colocar no mercado nos próximos anos todo o estoque da ANM de áreas de pesquisa e lavra prontas para serem exploradas pela iniciativa privada, de acordo com o cronograma previsto em anexo ao decreto.
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