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Decreto prorroga prazo da utilização do auxílio emergencial aos trabalhadores da cultura
O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou decreto que prorroga o prazo da utilização do auxílio emergencial aos trabalhadores da cultura para o ano de 2021. A nova norma adequa o Decreto n° 10.464, de 17 de agosto de 2020, que regulamenta a Lei Aldir Blanc, à prorrogação do prazo da utilização do auxílio emergencial aos trabalhadores da cultura para o ano corrente, feita pela Medida Provisória (MP) n° 1.019, de 29 de dezembro de 2020.
Em síntese, a Medida Provisória autorizou a liquidação e o pagamento, no exercício financeiro de 2021, dos recursos da Lei Aldir Blanc que tenham sido empenhados e inscritos em restos a pagar pelo ente responsável no exercício 2020, tendo em vista a constatação, no período de edição da MP n° 1.019, de 2020, da Secretaria Especial de Cultura no sentido de que 57% dos entes federativos se encontravam ainda no início do processo de empenho dos recursos das ações de fomento ao setor cultural e 81% ainda não tinham realizado à liquidação de metade dos recursos já empenhados.
O texto novo tem como objetivo alinhar as normas e os prazos definidos pelo Decreto nº 10.464, de 2020, ao texto da MP nº 1.019, de 2020, de modo a afastar incertezas quanto à concessão do auxílio emergencial ao setor cultural.
Dessa forma, o decreto, além de não representar aumento dos gastos públicos, busca conferir maior segurança jurídica ao trabalhador e à trabalhadora da cultura, assegurando a continuidade das ações emergenciais destinadas ao setor cultural durante a pandemia da COVID-19.
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