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Decreto promulga convenção internacional sobre Trabalho Marítimo
O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou decreto que promulga a Convenção sobre Trabalho Marítimo (CTM), aprovada durante a 94ª Conferência Internacional do Trabalho, assinada em Genebra, em 7 de fevereiro de 2006.
A Convenção do Trabalho Marítimo é uma verdadeira carta laboral internacional sobre o trabalho marítimo, que assegura à “gente do mar” direitos sociais como idade mínima, horas de trabalho e descanso, direito à repatriação, obrigação de contratação por prazo determinado, alimentação e regras detalhadas de proteção à saúde e segurança dos trabalhadores, inclusive quanto à prevenção de acidentes, sindicâncias internas, entre outras disposições.
O instrumento abrange ainda temas como recrutamento, condições de alojamento, instalações de lazer, bem-estar e proteção social. Trata-se um avanço na proteção aos direitos dos trabalhadores: a CTM consolida e atualiza 68 convenções e recomendações para o setor marítimo.
O texto está conforme as Emendas à Convenção sobre Trabalho Marítimo aprovadas durante a 103ª Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra, em 11 de junho de 2014. O presente decreto complementará as formalidades legais necessárias à vigência, no Brasil, da CTM, aprovada pelo Congresso Nacional.
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