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Decreto altera regulamentação de exploração e instalações de portos
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O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou nesta segunda-feira (12) decreto sobre a exploração de portos. A medida regulamenta a dispensa de licitação para arrendamentos portuários quando houver apenas um interessado na exploração da área portuária. A norma também trata do uso temporário de áreas e instalações portuárias.
As situações regulamentadas foram incluídas na Lei nº 12.518, de 2013, pela Lei nº 14.047, de 2020, e têm como objetivo reduzir a ociosidade da infraestrutura portuária e diminuir a possibilidade de perdas de oportunidades de investimentos.
O texto também altera o conteúdo do Decreto nº 8.033, de 2013, a fim de adequar a sua aplicação à realidade de cada porto, assim como para facilitar a realização de investimentos privados.
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