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Decreto altera limites provisórios de execução orçamentária
Foto: Washington Costa/Ministério da Economia
O presidente da República, Jair Bolsonaro, alterou o Decreto nº 10.625/2021, que dispõe sobre os limites provisórios da execução orçamentária dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo federal e sobre a programação financeira do Governo Federal.
A alteração decorre de solicitação dos ministérios da Educação, da Infraestrutura, do Desenvolvimento Regional, da Saúde, da Ciência, Tecnologia e Inovações, da Defesa e das Comunicações, da Advocacia Geral da União e da Agência Nacional de Aviação Civil para adequar os seus limites de pagamento de despesas primárias discricionárias do exercício corrente e de restos a pagar referentes a despesas de exercícios anteriores, assim como de suas despesas obrigatórias sujeitas a controle de fluxo, e fazer frente às necessidades emergenciais.
Os limites desse decreto servirão até que seja editado o decreto de programação orçamentária definitivo, o qual é editado até 30 dias após a aprovação da lei orçamentária, como prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal. Como a lei orçamentária ainda não foi sancionada, o Executivo continua efetuando as suas programações com base na execução provisória do orçamento. Essa situação, contudo, deverá ser superada a partir do mês de maio, quando a programação definitiva já estará em vigor.
A edição de decreto para tratar desses limites encontra-se em consonância com o disposto do artigo 65 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021, o qual permite a execução orçamentária e a execução financeira de despesas caso a Lei Orçamentária de 2021 não seja publicada até 31 de dezembro de 2020, bem como assegura a continuidade da execução de despesas essenciais e a prestação de serviços públicos importantes à sociedade
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