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CNPE reduz de 13% para 10% a adição de biodiesel ao óleo diesel
O presidente da República, Jair Bolsonaro, aprovou a Resolução nº 4, de 9 de abril de2021, do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que estabelece como de interesse da Política Energética Nacional a redução do teor de mistura obrigatória do biodiesel no óleo diesel fóssil de 13% para 10%, no 79º Leilão de Biodiesel.
A medida decorre dos efeitos da valorização do custo do óleo de soja nos mercados brasileiro e internacional, combinados com a desvalorização cambial da moeda brasileira frente ao dólar, que tem impulsionado as exportações de soja e também encarecido o valor do biodiesel produzido nacionalmente. Essa realidade, alinhada com os resultados preliminares da apresentação das ofertas dos produtores de biodiesel no 79º Leilão de Biodiesel, em realização pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis(ANP), revela a possibilidade de excessivo incremento do preço do óleo diesel, o que implicaria uma série de efeitos negativos ao transporte de cargas e à economia do país, especialmente se considerados os repasses dos preços ao longo da cadeia de abastecimento.
Nesse sentido, no uso de suas atribuições, dentro da margem legal prevista na Lei 13.033, de 24 de setembro de 2014, o CNPE entendeu ser adequada a redução do teor de biodiesel na vigência do 79º Leilão de Biodiesel, a fim de evitar o encarecimento do diesel ao consumidor final.
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