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Programa de Inclusão Digital na Região Amazônica visa expandir a infraestrutura de comunicações
Nesta terça-feira (1), o Governo Federal lançou o Programa Norte Conectado, que reúne um conjunto de ações que englobam a construção de uma infraestrutura de telecomunicações em fibra óptica, com capacidade superior a 100 Gb/s, e a instalação de pontos de acesso à Internet banda larga por satélite.
O presidente Bolsonaro, que participou da cerimônia no Palácio do Planalto, frisou que o governo está promovendo a integração da região amazônica com recursos próprios, mas poderá aceitar recursos de outros países, se necessário. "Mas será de países que têm exatamente os mesmos ideias nossos, de democracia e liberdade. Somente dessa forma é que nós podemos dizer que a nossa Amazônia de fato será integrada ao nosso país."
Na primeira fase do programa será construído o primeiro trecho do backbone de fibra óptica – por onde irá trafegar grande quantidade de dados - que interligará Macapá/AC, Alenquer/PA, Almeirim/PA e Santarém/PA. Esse primeiro trecho, de 650 km, vai alcançar 165 escolas, além de tribunais e hospitais, beneficiando uma população de mais de 950 mil habitantes. A estimativa é que essa etapa seja concluída no primeiro semestre de 2021.
“Ao conectar o Norte do país, esse governo vai permitir que a população da região faça o que os grandes navegadores fizeram entre os séculos XV e XVI, que é desbravar o mundo. Com a diferença que, dessa vez, sem tirar os pés do chão”, afirmou o ministro das Comunicações, Fábio Faria.
O empreendimento foi possível por meio uma parceria entre Ministério das Comunicações, Conselho Nacional de Justiça, Ministério da Educação e Senado Federal, a partir de Emenda Parlamentar do Senador Davi Alcolumbre.
Lei Geral das Antenas
Durante a cerimônia, o presidente Bolsonaro assinou decreto que institui medidas para estimular o desenvolvimento da infraestrutura de telecomunicações no Brasil e regulamentar dispositivos da Lei Geral das Antenas (LGT), de 2015.
A LGT estabelece normas gerais para implantação e compartilhamento da infraestrutura de telecomunicações e busca harmonizar normas para a implantação de infraestrutura em todo o Brasil, com o objetivo de promover a expansão da cobertura das redes e a melhoria da qualidade dos serviços prestados à população, além de otimizar investimentos e reduzir custos das operadoras de telecomunicações.
O ministro Fábio Faria lembrou a importante contribuição do ministro da Secretaria-Geral, Jorge Oliveira, que fez com que a assinatura do decreto fosse possível durante a cerimônia. "Esse decreto é um divisor de águas, porque ano que vem teremos o leilão de 5G. E, se não fosse o decreto das antenas, não seria possível, porque precisaríamos de dez vezes mais a quantidade de antenas com o leilão de 5G."
Compartilhamento de infraestrutura
O compartilhamento de infraestrutura se refere ao uso conjunto de instalações para servir de base à prestação de serviços públicos, implicando no uso compartilhado das estruturas físicas de uma prestadora de serviços públicos por outra, tais como postes, torres, dutos, subsolo urbano, condutos e servidões administrativas.
Nesse caso, o Decreto busca regulamentar a implantação conjunta de redes de telecomunicações em obras de infraestrutura de interesse público e ordenar o relacionamento entre as prestadoras de serviços de telecomunicações e as gestoras das obras de infraestrutura de base, de forma que o planejamento de tais obras contemple a instalação de infraestrutura de redes de telecomunicações, compartilhada a quaisquer interessados, em contrapartida de ser remunerado o órgão ou entidade detentora da infraestrutura.
Dentre as principais medidas, o texto obriga ainda as pessoas físicas e jurídicas detentoras de infraestrutura de redes de telecomunicações a informar as características técnicas e coordenadas de localização geográfica à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), de forma que seja possível operacionalizar o compartilhamento de infraestruturas existentes e a implantação conjunta, subsidiar a formulação de políticas públicas e promover a transparência na gestão pública.
Direito de passagem
Além disso, a proposta reforça que não será devida contraprestação em razão do direito de passagem para instalação de infraestrutura de redes de telecomunicações em faixas de domínio, em vias públicas e em outros bens públicos de uso comum do povo. A medida confere a necessária segurança e estabilidade do ponto de vista regulatório, diferenciando o compartilhamento de infraestrutura, que ocorre de forma remunerada, do mero direito de passagem.
Silêncio positivo
Em relação ao licenciamento, quando decorrido determinado prazo sem que haja decisão do órgão ou entidade competente, a entidade interessada fica autorizada a realizar a instalação, em conformidade com as condições do requerimento apresentado e com as demais regras estipuladas na legislação de regência. Com isso, o processo de licenciamento passa a ser muito mais rápido e eficiente.
“Com essa união de esforços estamos levando maior integração, mais saúde, conhecimento e lazer, além de ampliar as possibilidades de trabalho e renda”, ressaltou Fábio Faria.
Para mais informações:
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