Notícias
precatórios
Presidente Bolsonaro sanciona Lei nº 14.057/20, com vetos
A Lei nº 14.057/2020 passa a disciplinar o acordo com credores para pagamento com desconto de precatórios federais e acordos terminativos de processos contra a Fazenda Pública, beneficiando tanto a população em geral, como as pessoas jurídicas de qualquer natureza. A medida possibilita a concessão de descontos e o pagamento parcelado de dívidas.
O projeto foi sancionado em sua maior parte. Embora se reconheça a boa intenção do legislador, alguns dispositivos não atenderam as normas orçamentário-financeiras e o regramento constitucional do regime de precatório, razão pela qual houve a necessidade da aplicação de vetos.
Quanto aos pontos específicos das entidades religiosas e templos de qualquer denominação, o presidente Jair Bolsonaro se mostra favorável à não tributação de templos de qualquer religião, porém a proposta do projeto de lei apresentava obstáculo jurídico incontornável, podendo a eventual sanção implicar em crime de responsabilidade do presidente da República.
Por outro lado, o art. 9º foi sancionado integralmente, pois confirma e reforça a previsão legal que já existe desde 2015 no tocante aos pagamentos realizados pelas entidades religiosas aos seus membros. Assim, não se considera como remuneração, para efeitos previdenciários, o valor pago por entidades religiosas aos seus ministros e membros de instituto de vida consagrada, conforme já estabelecido no §13 do art. 22 da Lei 8.212.
Nesse contexto, o artigo 9º não caracteriza qualquer perdão da dívida previdenciária, apenas permite que a Receita Federal anule multas que tenham sido aplicadas contrariando a Lei nº 13.137.
Por fim, cabe destacar que o Veto Presidencial não representa um ato de confronto do Poder Executivo ao Poder Legislativo. Caso o Presidente da República considere um projeto, no todo ou em parte, inconstitucional, deverá aplicar o veto jurídico para evitar uma possível acusação de Crime de Responsabilidade. Por outro lado, caso o Presidente da República considere a proposta, ou parte dela, contrária ao interesse público, poderá aplicar o veto político. Entretanto, a decisão final sobre esses vetos cabe ao Parlamento.
Saiba mais
Bolsonaro veta perdão a dívidas de igrejas e sugere derrubada do veto
Para mais informações:
Ministério da Economia
Telefones: (61) 3412-2545 - (61) 3412-2547 - (61) 3412-2568
E-mail: imprensa@economia.gov.br