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Presidente Bolsonaro regulamenta Auxílio Emergencial Extensão
O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou Decreto que regulamenta a viabilização do pagamento do Auxílio Emergencial Extensão, ao mesmo público beneficiário o auxílio financeiro emergencial de que trata o art. 2º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.
O objetivo é viabilizar o pagamento do valor de R$300, em até quatro parcelas mensais, de forma subsequente à última parcela do auxílio emergencial, desde que o beneficiário atenda aos requisitos dispostos na Medida Provisória nº 1.000, de 2 de setembro de 2020, independente de requerimento.
O decreto delimita os critérios de verificação de elegibilidade dos atuais beneficiários do auxílio emergencial para fins de percepção do Auxílio Emergencial Extensão. Assim, questões sensíveis serão resolvidas, levando em conta as recomendações dos órgãos de controle externo e interno, tais como o pagamento indevido do auxílio a cidadãos inseridos no mercado formal de trabalho, ou que possuam rendimento incompatível com o corte de renda adotado para fins de percepção do auxílio, seja por meio da verificação dos rendimentos anuais auferidos, seja por meio da verificação do patrimônio a ele relacionado.
No caso, são propostas de melhorias no processo de verificação de elegibilidade e manutenção do Auxílio Emergencial Extensão, decorrentes, principalmente, de apontamentos do Tribunal de Contas da União (TCU), que visam melhor focar o público-alvo do programa e promover maior eficiência na distribuição dos recursos públicos.
O ato concretiza a continuidade do pagamento do auxílio emergencial, agora na modalidade extensão, que tem se mostrado necessário para a manutenção da população mais vulnerável a fim de evitar que milhões de brasileiros caiam na extrema pobreza ou sofram com ela, preservando-se, portanto, o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.
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