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Presidente Bolsonaro cria Auxílio Emergencial Residual
O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou Medida Provisória que cria o Auxílio Emergencial Residual, que substitui o auxílio emergencial previsto no art. 2º na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, de forma a manter o apoio financeiro à população de baixa renda.
A adoção de medidas de proteção econômica e social dirigidas à população de baixa renda, que sofre de forma mais significativa os efeitos da pandemia, é fundamental neste momento, seja em razão do desemprego, seja pela inviabilidade de manutenção de trabalho informal. A maior parte da população de baixa renda constitui-se de trabalhadores do setor informal, que deixaram de trabalhar e têm dificuldades em encontrar postos de trabalho durante a pandemia, em função da própria dinâmica do mercado de trabalho e da conhecida defasagem em relação à atividade econômica decorrente do isolamento social imposto.
Em síntese, o Auxílio Emergencial Residual consistirá no valor de R$300, que será pago em até quatro parcelas mensais. O pagamento deverá ser realizado até 31 de dezembro de 2020, independentemente das parcelas recebidas. O Auxílio Financeiro Emergencial será pago de forma subsequente à última parcela do auxílio emergencial previsto na Lei nº 13.982, de 2020, e não dependerá de requerimento, desde que o beneficiário atenda aos requisitos da Medida Provisória. Além disso, veda-se a possibilidade de cumulação simultânea pelo mesmo beneficiário do auxílio emergencial residual com qualquer outro auxílio emergencial federal.
Destaca-se, ademais, que a proposição representa um avanço no que tange à definição dos critérios de elegibilidade para fins de percepção do auxílio emergencial residual. Busca-se, no caso, resolver questões sensíveis que não estavam claramente definidas na lei que instituiu o auxílio emergencial original, e já consideradas as recomendações dos órgãos de controle externo e interno. No caso, propõem-se melhorias no processo de verificação de elegibilidade e manutenção do auxílio emergencial residual, decorrentes, principalmente, de apontamentos do Tribunal de Contas da União (TCU), que visam melhor focar o público-alvo do programa e à maior eficiência na alocação dos recursos públicos.
Saiba mais
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