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Medida Provisória regulamenta setor elétrico brasileiro
O Governo Federal editou medida provisória que regulamenta o setor elétrico e transfere ações de propriedade da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), representativas do capital social das Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (IBN) e da Nuclebrás Equipamentos Pesados (Nuclep), para a União, além de transformar as entidades em empresas públicas mediante o resgaste das ações dos acionistas privados.
Dentre as principais alterações, destacam-se:
- Lei nº 9.991/2000
- Destina recursos à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) que reduz a tarifa para os consumidores de energia elétrica até 2025.
- Lei nº 5.655/1971 e Lei nº 10.438/2002
- Destina recursos da Reserva Global de Reversão (RGR) e da CDE para atenuar aumentos tarifários para os consumidores das distribuidoras da Eletrobras recém-privatizadas: Amazonas Distribuidora de Energia S.A., Boa Vista Energia S.A., Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA), Companhia Energética de Alagoas (Ceal), Companhia Energética do Piauí (Cepisa), Centrais Elétricas de Rondônia S.A (Ceron) e Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre).
- Lei nº 10.848/2004
- Altera regras para permitir não apenas a contratação de energia pelas distribuidoras, mas também a contratação de “potência” (energia para as horas de maior consumo);
- Permitir a “devolução” da energia comprada pelas distribuidoras e não utilizada.
- Lei nº 12.783/2013
- Ajusta prazos para viabilizar a desestatização de empresas de energia Estaduais associadas a outorga de concessão por 30 anos;
- Institui regime emergencial no caso de insucesso do processo de desestatização para garantir o fornecimento de energia;
- Atribui ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) competência para autorizar a outorga para exploração da usina termelétrica nuclear Angra 3 e a celebração de contrato para a comercialização dessa energia;
Saiba mais
Governo edita Medida Provisória para amenizar impactos na tarifa de energia
Para mais informações:
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