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Lei que prorroga incentivo fiscal a empresas exportadoras é sancionada
A Lei nº 14.060/20, sancionada nesta quarta-feira (23) pelo presidente Jair Bolsonaro, permite a prorrogação, por mais um ano, das concessões de drawback (isenção ou suspensão do recolhimento de impostos previsto em regime aduaneiro especial) que vencem em 2020. Desta forma, evita-se que empresas que são beneficiadas por este regime sejam atingidas por inadimplência fiscal em função da redução na atividade econômica no exterior decorrente da pandemia da Covid-19.
Com isso, ficam suspensos, temporariamente, o pagamento de tributos federais sobre os insumos usados na produção de bens e mercadorias destinadas exclusivamente à exportação. Entre os produtos vendidos para o exterior que se beneficiam do regime especial estão minério de ferro, carne de frango e celulose. O prazo contará da data do fim do benefício.
Entre os tributos suspensos estão:
- Imposto de Importação;
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); e
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Em 2019, as exportações via drawback somaram US$ 49,1 bilhões, correspondendo a 21,8% do total exportado pelo Brasil, segundo relatório do Ministério da Economia.
Por ser contrário ao interesse público, foi vetado o §4º do Art. 3º do Projeto de Lei, que estabelecia que mercadorias que deixassem de ser exportadas poderiam ser destinadas ao consumo em até 30 dias do prazo fixado para exportação sem previsão de penalização para o caso de descumprimento do pagamento dos respectivos tributos e juros de mora. Caso fosse sancionado, o recolhimento dos tributos envolvidos na operação não estaria garantido.
Por fim, cabe destacar que o Veto Presidencial não representa um ato de confronto do Poder Executivo ao Poder Legislativo. Caso o Presidente da República considere um projeto, no todo ou em parte, inconstitucional, deverá aplicar o veto jurídico para evitar uma possível acusação de Crime de Responsabilidade. Por outro lado, caso o Presidente da República considere a proposta, ou parte dela, contrária ao interesse público, poderá aplicar o veto político. Entretanto, a decisão final sobre esses vetos cabe ao Parlamento.
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