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Governo Federal faz alterações pontuais na Lei Aldir Blanc
O presidente da República, Jair Bolsonaro, publicou ato normativo e alterou o Decreto nº 10.464/2020 que regulamenta a Lei Aldir Blanc (lei nº 14.017, de 2020), lei que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus.
O Decreto nº 10.464, de 2020, é resultado do trabalho realizado com representantes dos municípios, dos estados e do Distrito Federal e busca garantir a operacionalização segura e transparente dos recursos, mitigar os riscos apontados pelos órgão de controle e identificar os dados resultantes da política pública, os quais servirão para monitoramento e aferição, e aprimoramento de novas ações e políticas no âmbito do Ministério do Turismo.
As alterações agora realizadas nesse decreto (Decreto nº 10.464, de 2020) têm por objetivo resolver problemas identificados durante a operacionalização do programa, sem qualquer custo adicional à Administração Pública.
Com isso, o Estado Brasileiro reitera seus esforços para garantir a devida assistência à população em geral, particularmente àquela ligada ao setor da cultura no País, de forma a mitigar os efeitos danosos da COVID-19 sobre a sociedade brasileira, tendo em vista o estado de calamidade pública já reconhecido pelo Congresso Nacional.
Saiba mais
Recursos da lei Aldir Blanc já foram encaminhados para 24 estados e 575 municípios
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