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Economia
Decreto qualifica áreas para exploração e produção de petróleo e gás natural
O Decreto permite a qualificação das áreas em Oferta Permanente para exploração e produção de petróleo e gás natural no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI).
Espera-se que, com a qualificação no PPI, seja possível aumentar a atratividade dessas áreas e a competitividade dos certames a serem realizados, atraindo grandes investimentos ao setor, gerando novos postos de trabalho e auxiliando no incremento de receitas públicas.
Com o novo modelo, será possível que:
- As licitantes inscritas apresentem a declaração de interesse, acompanhada de garantia de oferta, para quaisquer blocos ou áreas em oferta a uma comissão especial de licitação;
- A comissão especial de licitação divulgue cronograma para a realização de ciclo de apresentação de ofertas;
- As áreas fiquem permanentemente em oferta e as empresas possam se valer do tempo que entenderem adequado para avaliá-las e fazerem sua oferta quando acharem conveniente, de acordo com sua capacidade técnica e financeira, o que permite que tomem a iniciativa para dar início a um ciclo, em vez de serem obrigadas a esperar o poder concedente ofertar as áreas.
Oferta Permanente
O modelo funciona como um banco de ofertas ininterruptas de campos e blocos de petróleo e gás natural devolvidos ou em processo de devolução à Agência Nacional do Petróleo (ANP) e de blocos exploratórios ofertados em licitações anteriores e não arrematados.
Saiba mais
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Ministério da Economia
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