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Decreto prorroga mandato de representantes do Conselho Nacional do Meio Ambiente
A norma aumenta prazo até 22 de março de 2021 em virtude das medidas restritivas e do Estado de Emergência devido à pandemia da Covid-19
Publicado em
12/09/2020 06h00
Atualizado em
03/11/2022 10h37
- Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Ato normativo aumenta prazo, até 22 de março de 2021, de duração dos mandatos dos representantes do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) em virtude das medidas restritivas e do Estado de Emergência devido à pandemia da Covid-19.
Conforme Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, os representantes que se encaixam nesta medida são os seguintes:
- Um de cada região geográfica do País indicado pelo governo estadual;
- Dois de governos municipais, dentre as capitais dos estados;
- Quatro de entidades ambientalistas de âmbito nacional inscritas, há, no mínimo, um ano, no Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas, mediante carta registrada ou protocolizada junto ao Conama; e
- Dois indicados pelas entidades empresariais determinadas no inciso VIII do caput do art. 5º do referido decreto.
Para mais informações:
Ministério do Meio Ambiente
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