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Relações bilaterais
Decreto promulga acordo complementar econômico entre Brasil e Paraguai
O texto do Acordo de Complementação Econômica nº 74 (ACE 74), assinado entre Brasil e Paraguai em 2020, possibilita, em linhas gerais, a integração produtiva entre Brasil e Paraguai no setor automotivo, em especial no tocante aos investimentos, ao comércio bilateral e à produção.
O objeto principal do ACE 74 consiste na plena adequação do setor automotivo ao Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), com base no Tratado de Assunção e no Protocolo de Ouro Preto.
Acordo de Complementação Econômica nº 74
O ACE-74 constitui importante marco para o aprofundamento da integração entre Brasil e Paraguai em temas da agenda econômico-comercial, como facilitação de comércio e cooperação aduaneira, em complemento aos entendimentos existentes no âmbito do Mercosul. A conclusão do ACE com o Paraguai completará a rede de acordos bilaterais desse tipo já existentes entre o Brasil e os países do Mercosul no âmbito da Associação Latino-Americana de Integração (Aladi): ACE-2 com o Uruguai e ACE-14 com a Argentina.
O Acordo terá vigência por prazo indeterminado ou até a adequação do setor automotivo ao regime geral do Mercosul. O Brasil concederá livre comércio imediato para produtos automotivos paraguaios. O Paraguai, por sua vez, concederá livre comércio imediato para os produtos automotivos brasileiros taxados com tarifas entre 0% e 2% e aplicará margens de preferência tarifária crescentes para os demais produtos automotivos, até a liberalização total do setor ao final de 2022.
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