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Decreto altera Regulamento da Previdência Social
Ato normativo se faz necessário para adequar-se à nova legislação previdenciária brasileira
Publicado em
24/09/2020 17h28
Atualizado em
03/11/2022 10h34
Foto: Mariana Alejarra/PR
O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou decreto que altera o Regulamento da Previdência Social para efetuar ajustes no Decreto nº 10.410, de 2020, que atualiza o Regulamento da Previdência Social. A medida se fez necessária tendo em vista as alterações ocorridas na legislação previdenciária e em função da reforma promovida no sistema previdenciário brasileiro pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, onde verificou-se a necessidade de pequenos ajustes para adequação das disposições.
Entre as alterações feitas, destacam-se:
- Inclusão da subclasse do CNAE 5812-3/02 do Anexo V do Regulamento da Previdência Social;
- A revogação do § 37 do art. 216, que restringia a possibilidade de complementação, agrupamento e a utilização de contribuições pelo contribuinte individual.
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