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Administração Pública
Decreto altera Código de Conduta da Alta Administração Federal
O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou decreto que tem por objeto vedar à autoridade pública a utilização de informações de mercado relevantes, ainda não divulgadas, bem como aperfeiçoar a aplicabilidade das normas éticas no âmbito das empresas estatais.
Com isso, busca-se atingir os seguintes objetivos:
- impedir a obtenção de vantagens indevidas mediante a negociação de títulos e valores mobiliários;
- evitar impactos negativos às empresas estatais federais na cotação de títulos e valores mobiliários, bem como em suas relações com o mercado e seus agentes;
- aperfeiçoar o sistema ético no âmbito das estatais, de modo a permitir a aplicação de normativos éticos internos também às autoridades públicas abrangidas pelo Código de Conduta da Alta Administração Federal, ocupantes de cargos em conselhos estatais;
- sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública.
Dessa forma, o decreto promove o aperfeiçoamento dos padrões de conduta da Alta Administração federal, na forma do estatuído no Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, que regulamenta a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016. Essa norma dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito dos entes federado
Alterações
O decreto acrescenta os seguintes dispositivos ao Código de Conduta da Alta Administração Federal:
- Considerando-se as disposições da Lei nº 13.303, de 2016, veda-se que autoridade pública divulgue, sem autorização do órgão competente da empresa estatal federal, informação que possa causar impacto na cotação dos títulos da referida empresa e em suas relações com o mercado ou com consumidores e fornecedores;
- Além disso, prevê-se a aplicação às autoridades públicas abrangidas pelo Código de Conduta da Alta Administração Federal ocupantes de cargos em órgãos estatutários de empresas públicas e de sociedades de economia mista das regras previstas no Código de Conduta e Integridade das respectivas estatais.
Saiba mais
Decreto altera o Código de Conduta da Alta Administração Federal
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