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Desenvolvimento regional
Bolsonaro inclui bacias hidrográficas na Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco
- Foto: Alan Santos/PR
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei nº 14.053/20, que altera a Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, para incluir as bacias hidrográficas dos rios Araguari (AP), Araguari (MG), Jequitinhonha, Mucuri e Pardo e as demais bacias hidrográficas e litorâneas dos estados do Amapá, da Bahia, do Ceará, de Goiás, da Paraíba, de Pernambuco, do Piauí e do Rio Grande do Norte na área de atuação da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Codevasf).
Assim, a sanção presidencial permitirá a inclusão das bacias no campo de abrangência da Codevasf, com a intenção de permitir a integração entre regiões hidrográficas, possibilitando o aproveitamento racional e a utilização dos recursos hídricos disponíveis. A medida também irá promover ações preventivas e corretivas em face dos impactos ambientais.
As ações de revitalização dessas bacias visam à recuperação e à preservação dos recursos naturais, com a finalidade de aprimorar as condições socioambientais das áreas, implantar procedimentos de saneamento básico, entre outras ações no combate a efeitos diversos.
Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco
É uma empresa pública federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Regional que opera no processo de articulação para o desenvolvimento de forma integrada e sustentável das bacias hidrográficas em que atua. Ainda, no intuito de reduzir as desigualdades regionais, a empresa busca promover políticas públicas nessas localidades, de modo a contribuir para a utilização racional dos recursos naturais e para a organização de atividades produtivas.
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