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Plano Nacional de Política sobre Drogas deverá ser apresentado até 30 de junho de 2021
O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou decreto que dispõe sobre o Conselho Nacional sobre Drogas (Conad) e altera o Decreto nº 9.926, de 19 de julho de 2019. O dispositivo ajusta o prazo de apresentação do Plano Nacional de Políticas sobre Drogas (Planad) ao Conad, de forma a compatibilizá-lo com a agenda dos trabalhos em curso no Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).
A medida determina que a primeira proposta de Planad deverá ser apresentada até o dia 30 de junho de 2021 pela Secretaria Executiva do Conselho (Senad), em conjunto com a Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas (Senapred).
O novo decreto orienta também a colaboração entre órgãos e entidades da Administração Pública Federal para o envio de informações ao Conad e a sua Secretaria-Executiva. As mudanças se mostram essenciais, considerando a importância e a complexidade do Plano, principal documento setorial em nível estratégico e tático da política de combate às drogas.
O Governo Federal, por meio do MJSP, vem trabalhando em metodologia robusta para o desenvolvimento do Planad, que será elaborado a partir da análise transversal dos problemas causados pelo consumo e distribuição de drogas, identificação de indicadores-chaves, análise de tendências e análise das ações realizadas nos últimos anos no âmbito da política sobre drogas.
Destaca-se que o projeto, como um todo, não se limita a tratar só da atividade de formulação do Planad, mas também da construção de um sistema de planejamento, monitoramento e avaliação. Considerando a qualidade que se pretende alcançar e a complexidade do trabalho em curso, o Planad está previsto para ser lançado em junho de 2021.
Para mais informações:
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