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Medidas provisórias e decreto do presidente Jair Bolsonaro garantem ajuda ao Amapá
- Foto: Alan Santos/PR
Para garantir ajuda à população do Amapá e dar solução à crise energética que enfrenta o estado, o presidente da República, Jair Bolsonaro, editou duas Medidas Provisória e assinou um decreto nesta quarta-feira (25).
Uma das MPs isenta os consumidores dos municípios amapaenses do pagamento da fatura de energia elétrica referente aos trinta dias anteriores à data de sua publicação. A medida decorre do estado de calamidade pública reconhecido pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) e pelo governo do estado.
A isenção do pagamento não ocasionará prejuízo à Companhia de Eletricidade do Amapá, que receberá valores da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo criado pela Lei nº 10.438/2002 para promover a universalização dos serviços de energia elétrica e prover recursos para compensar descontos aplicados nas tarifas. Para compensar o uso deste fundo, o Tesouro Nacional vai aportar recursos para a CDE, limitados a R$ 80 milhões, garantindo a isenção.
Com isso, busca-se proteger os consumidores do estado, sem causar prejuízo que inviabilize a companhia. Ao mesmo tempo, permite-se que todas as demais medidas sejam tomadas para apurar responsabilização decorrente de eventual exploração inadequada do serviço público de fornecimento de energia elétrica.
Crédito de R$ 80 milhões
Já outra MP abre crédito extraordinário no valor de R$ 80 milhões em favor do Ministério de Minas e Energia. Isso irá permitir a transferência de recursos para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), de que trata a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, a fim de minimizar os impactos da interrupção no fornecimento de energia elétrica no estado do Amapá.
A proposta tem por objetivo viabilizar a medida emergencial que isenta a tarifa de energia elétrica para os consumidores do Amapá, assim como o ressarcimento à prestadora de serviço de distribuição local, a Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA).
O valor será ressarcido por recursos da própria União e não onerará os consumidores ou as contas de luz dos demais estados. Para isso, será aberto um Crédito Extraordinário, sendo o aumento de despesa compensado com o fim da isenção do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), que vigoraria até o final do ano.
Decreto
O decreto editado pelo presidente da República nesta quarta-feira altera o período de redução de alíquota zero do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF), anteriormente previsto no Decreto nº 10.504/2020, de 2 de outubro de 2020.
Desse modo, antecipa-se o prazo de redução da alíquota zero, que passará a incidir nas operações contratadas até 26 de novembro de 2020, e não mais até 31 de dezembro de 2020.
A medida permitirá a recomposição orçamentária decorrente da compensação financeira concedida pela União na transferência de recursos para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). A transferência de recursos irá minimizar os efeitos das interrupções no fornecimento de energia elétrica no Amapá, mediante abertura de crédito extraordinário no valor de R$ 80 milhões em favor do Ministério de Minas e Energia.
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