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Imprensa Nacional migra página da web para portal Gov.br
Desde segunda-feira (9/11), a página da Imprensa Nacional (IN) passou a ser acessada pelo portal Gov.br. O novo portal reúne serviços para o cidadão e informações sobre a atuação de todas as áreas do governo, que deverão estar integradas nessa nova página até 31 de dezembro deste ano. A partir de então, ela será a entrada única para as páginas institucionais da administração federal, oferecendo ao cidadão um canal direto e rápido de relacionamento com os órgãos federais. Vinculada à Secretaria-Geral da Presidência da República, a Imprensa Nacional agora está abrigada no seguinte endereço: https://www.gov.br/imprensanacional/pt-br.
Para o Diretor-Geral da IN, Ariosto Antunes Culau, a migração para o portal Gov.br dá maior visibilidade aos serviços da Casa e proporciona integração com outras soluções implementadas em uma única plataforma.
Ao cumprir a meta antecipadamente, a IN participa ativamente da iniciativa de Transformação Digital do Governo Federal, que busca permitir que o cidadão economize tempo e dinheiro e que seja efetivamente atendido em suas demandas por serviços, informações e notícias. “Há que se destacar que o portal estará, sempre, em contínuo aperfeiçoamento, com a incorporação de novas tecnologias, a agregação de conteúdos e a paulatina adaptação de antigas páginas de legado ao modelo, formato e leiaute do novo portal e que a IN estará sempre atenta à necessidade de acompanhar essa evolução”, salienta o Diretor-Geral.
O Coordenador de Tecnologia da Informação, Symball Rufino, explica que o processo foi pactuado com a Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, responsável por conduzir o processo de migração, entre maio e junho deste ano. Houve reuniões técnicas, em que foram analisados a estrutura do portal, os tipos de arquivo, o formato de configuração dos conteúdos e as possibilidades de fazer a conversão.
Ficou estabelecido em análise da carga de dados e conteúdos disponibilizados ao Serviço Nacional de Processamento de Dados (Serpro) que apenas os conteúdos estáticos do portal da IN migrariam para o Gov.br, tais como quem é quem, agenda, notícias, contratos, transparência.
Tal decisão deveu-se ao fato de que muitos dos conteúdos dinâmicos dos diversos órgãos federais utilizam sistemas de gerenciamento de conteúdo (CMS – Content Management System) diferentes do Zope Plone, CMS utilizado no Gov.br. De modo que, com o intuito de economizar tempo e recursos, os conteúdos dinâmicos do portal da IN, como a publicação do DOU, seu mecanismo de busca, o envio de matérias pelo Incom, a biblioteca digital, entre outros, continuarão, por enquanto, abrigados no portal próprio da IN. “Em breve, o padrão visual dos conteúdos dinâmicos serão adaptados ao do Gov.br, para que o usuário tenha a sensação de estar no mesmo ambiente”, complementou Symball.
O domínio www.gov.br é regulamentado pelo Decreto 9.756, de 11 de abril de 2019, que abrange órgãos e entidades da administração pública, autárquica e fundacional do Poder Executivo Federal, exceto organizações militares e educacionais, pelo menos neste primeiro momento, e páginas de divulgação internacional do Brasil cujos domínios sejam “.com”. Sistemas específicos de cada órgão não estão incluídos no escopo do projeto. O texto canaliza o acesso não apenas aos sites institucionais já existentes, mas também a hotsites dedicados a campanhas publicitárias ou promocionais e a ações específicas e temporárias de divulgação, que também deverão migrar para o novo portal. Inclui, ainda, aplicativos para dispositivos móveis, como o do Diário Oficial da União (DOU).
A ferramenta dá acesso imediato às matérias do DOU e às edições extras, disponibilizadas assim que publicadas. A IN já está trabalhando na adequação do aplicativo às novas normas definidas pelo Decreto, que estabelece prazo até o dia 31 de dezembro para que esse trabalho esteja concluído.
Ainda de acordo com o normativo, a Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia (SDG); a Secretaria Especial de Comunicação Social da Secretaria de Governo da Presidência da República; e a Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República disciplinarão, em ato conjunto, as diretrizes, as regras, as exceções e os procedimentos gerais para registro, autorização e publicação de canais digitais do Governo federal não previstos no Decreto.
No que diz respeito aos procedimentos para unificação de canais digitais e para registros de domínios, o portal “gov.br” segue as determinações da Portaria 39, de 9 de julho de 2019, segundo a qual esses trâmites devem, agora, ser autorizados previamente pela SGD. Em decorrência de toda essa mudança, a partir de 1º de janeiro de 2021, ações de comunicação social e de utilidade pública do Governo Federal deverão fazer referência exclusivamente ao novo portal.
Até o fim de 2020, o Governo Federal deve investir cerca de R$ 43 milhões no projeto com hospedagem, migração de conteúdos e atendimento. O empreendimento gerará uma economia anual estimada em R$ 100 milhões com os processos de manutenção e hospedagem dos cerca de 1600 sites do governo federal. Países como Uruguai, México e Reino Unido adotam estratégia semelhante à do “Gov.br” e foram observados e utilizados como referência.