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Decreto regulamenta enquadramento de servidores dos ex-Territórios Federais
Os servidores já foram transpostos para cargos da União, na carreira Planejamento e Orçamento e na carreira de Finanças e Controle
Publicado em
27/11/2020 17h40
Atualizado em
03/11/2022 10h37
Decreto editado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, regulamenta a Lei nº 13.681, de 2018, e possibilita o enquadramento de pessoal dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima na carreira Planejamento e Orçamento e na carreira de Finanças e Controle.
Os servidores já foram transpostos para cargos da União e agora se regulamenta, especificamente, o enquadramento nas carreiras condizentes com as atividades que desempenhavam. Aqueles com nível superior serão enquadrados como Analistas e servidores que na época tinham apenas nível médio serão enquadrados Técnicos.
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