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Decreto presidencial regulamenta novas formas de assinatura eletrônica na esfera federal
Decreto assinado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, regulamenta a Lei no 13.709, de 14 de agosto de 2018 (conversão da MP 980), e orienta utilização dos diferentes tipos de assinatura eletrônica nas interações com a Administração Pública Federal.
A medida privilegia o uso de assinatura avançada – aquelas consideradas acima da simples, mas abaixo do certificado digital –, ao mesmo tempo que estabelece as situações em que cada uma pode ser aplicada de modo a garantir os níveis de segurança adequados.
Fica mantida a exigência de uso de certificação digital qualificada (ICP-Brasil) pela APF para algumas situações de grande relevância, como atos do presidente da República, atos de ministro de Estado, transferências de imóveis, entre outras.
Essa medida não se aplica aos processos judiciais e demais interações eletrônicas em que não haja participação da APF, direta, autárquica e fundacional, tais como as que ocorrem entre pessoas naturais ou entre pessoas jurídicas de direito privado.
O Decreto presidencial também não abrange outros Poderes e outros entes federados, que terão de editar normas próprias adequadas às suas necessidades.
O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) prestará auxílio aos órgãos federais nas medidas referentes ao uso de assinaturas eletrônicas, inclusive no fornecimento de meios de assinatura eletrônica para os cidadãos interagirem com o ente público.
Para mais informações:
E-mail: sgpr.ascom@presidencia.gov.br
Telefones: (61) 3411-1345 - (61) 3411-1345
E-mail: imprensaccivil@presidencia.gov.br