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Administração Pública
Sanção de lei permite contração emergencial em função da pandemia da Covid-19
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei nº 14.065/20, que:
- Autoriza pagamentos antecipados nas licitações e nos contratos realizados no âmbito da administração pública;
- Adequa limites de dispensa de licitação; e
- Amplia uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) durante o estado de calamidade pública.
Com a sanção presidencial, todos os órgãos da administração pública poderão dispensar a licitação para obras de engenharia de até R$ 100 mil e para compras de até R$ 50 mil, além de autorizar que o RDC seja utilizado para a contratação de obras, serviços, compras, venda ou locações pelos órgãos e poderes da União, estados e municípios.
A proposta também permite o uso do Sistema de Registro de Preços (SRP) nas contratações realizadas para o combate à Covid-19, com dispensa de licitações feitas por mais de um órgão ou entidade. Autoriza também que órgãos da administração federal possam aderir às atas de registro de preços gerenciadas por órgãos estaduais, distritais ou municipais, desde que a compra prevista pelo órgão federal não seja superior a 50% do total dos pedidos feitos pelo órgão gerenciador.
A lei é originária da Medida Provisória nº 961/2020, que pretendia, não apenas estabelecer medidas voltadas para garantir a aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da atual situação de emergência decorrente da Covid-19, como também para as situações regulares, em que o gestor público necessitasse valer-se de regras diferenciadas para garantir a disponibilidade de bens ou serviços indispensáveis ao atendimento do interesse público.
A medida também ajuda a diminuir o risco de paralisação das obras públicas nas unidades da federação, já que parte dos servidores e colaboradores está em trabalho remoto e, portanto, não pode realizar licitações presencias, o que poderia comprometer a efetiva entrega de políticas públicas à população que, neste momento, necessita da rapidez para, por exemplo, ter acesso às construções emergenciais de centros hospitalares.
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