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Presidente Jair Bolsonaro altera IPI sobre xarope de refrigerante
O presidente Jair Bolsonaro editou decreto que altera IPI sobre xarope de refrigerante nesta segunda-feira (19). Em maio de 2018, foi editado o Decreto nº 9.391 que diminuiu a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre o xarope de refrigerante de 20% para 4%. Essa redução de alíquotas do xarope foi novamente prorrogada com a edição do Decreto nº 10.254, de 20 de fevereiro de 2020, que fixou essa alíquota do IPI em 8%, para o período de 1º de junho a 30 de novembro de 2020.
A elevação de alíquota de IPI busca assegurar uma política fiscal adequada para a Zona Franca de Manaus (ZFM), tendo em vista que, atualmente, a maior parte da produção do extrato concentrado de refrigerante está centralizada neste local.
As indústrias que operam na ZFM, portanto, irão se beneficiar da alíquota de crédito presumido, sem pagar qualquer tributo, porém, irão gerar crédito para as etapas seguintes da cadeira produtiva.
A medida passa a valer após quatro meses de sua publicação no Diário Oficial da União.
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