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Presidente Bolsonaro sanciona Lei que regulamenta a conta de poupança social digital
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou o lei que dispõe sobre a conta do tipo poupança social digital. Trata-se de projeto de conversão da Medida Provisória nº 982, de 2020, em vigor desde de junho, e que agora passará a ser lei federal.
A conta de poupança social digital permite que as pessoas possam receber o auxílio emergencial e outros benefícios sociais e previdenciários sem pagar qualquer tarifa de manutenção. Essas contas possuem um limite de movimentação de até R$ 5 mil por mês. Além da isenção de tarifa, a conta permite que o titular faça três transferências eletrônicas por mês sem custos. O correntista poderá, ainda, utilizar a conta para pagar boletos bancários.
Entre as vantagens está a desburocratização, já que a conta pode ser aberta sem a apresentação de documentos adicionais, no caso de o titular já estar previamente cadastrado pela instituição financeira ou pelo Poder Público. No caso de pessoas que tenham sido cadastradas para o recebimento do auxílio emergencial, abono salarial, saque do FGTS ou o programa emergencial de manutenção de empregos da Lei nº 41.020, a conta poderá ser aberta de forma automática. No caso de benefícios previdenciários, o titular poderá solicitar a abertura da conta.
A Caixa Econômica Federal irá operar essas contas de poupança e disponibilizará no seu site e no seu aplicativa ferramenta de consulta para cidadão, o qual poderá verificar se há alguma conta aberta em seu nome, a partir da consulta pelo CPF. A conta pode ser fechada ou convertida em conta regular a qualquer tempo, sem custos adicionais.
A criação da conta poupança social digital realizou grande serviço público ao promover agilidade e inclusão financeira da população de baixa renda no sistema bancário, de forma eletrônica, e ainda assegurou maior segurança e controle nos pagamentos dos benefícios emergenciais.
Importante ressaltar ainda que, no contexto da pandemia, o pagamento por meio da conta poupança social digital mostrou-se eficiente para evitar aglomerações de pessoas e reduzir a logística na distribuição dos recursos.
O projeto foi sancionado sem vetos. Com a conversão em lei, a poupança social digital será, agora, permanente e poderá ser ampliada para o pagamento de outros benefícios sociais.