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Presidente Bolsonaro regulamenta o Selo Biodiesel Social
O presidente da República editou decreto regulamentando e alterando a denominação do “Selo Combustível Social" para “Selo Biocombustível Social”, considerando-se que o biodiesel se enquadra como um biocombustível, observando o conceito estabelecido na Lei nº 9.478/1997, que dispõe sobre a política energética nacional.
A medida visa maior inclusão da agricultura familiar ao permitir que tanto as cooperativas agropecuárias, que não detenham Declaração de Aptidão ao Pronaf, quanto as instituições que comercializam a produção de agricultores familiares possam ser habilitadas e reconhecidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) como entidades aptas a comercializar as matérias-primas dos agricultores familiares no âmbito do Programa Nacional de Produção e Uso de Biodiesel – PNPB.
A concessão do direito de uso do Selo Biocombustível Social permite ao produtor de biodiesel ter acesso às alíquotas de PIS/Pasep e COFINS com coeficientes de redução diferenciados para o biodiesel, que variam de acordo com a matéria-prima adquirida e região da aquisição.
Assim, são mantidas as reduções das contribuições do PIS/COFINS nos mesmos patamares e sem ampliação dos beneficiários (produtores/indústria e importadores de biocombustível) já previstos no Decreto nº 5.297/2004 e em conformidade art. 5º da Lei nº 11.116, de 18 de maio de 2005. Logo, não há renúncia fiscal adicional.
Além disso, o decreto prevê que o Mapa, entre outras competências:
- regulamentará os procedimentos e requisitos para concessão/renovação do Selo Biocombustível, bem como fiscalizar os produtores de biodiesel;
- fixará o prazo de validade do selo;
- estabelecerá a porcentagem mínima de agricultores familiares que as cooperativas agropecuárias deverão possuir em seus quadros de cooperados para os fins de habilitação como fornecedoras de matéria-prima originada da agricultura familiar e de concessão do selo “Biocombustível Social” aos produtores de biodiesel;
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