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Presidente Bolsonaro reduz impostos temporariamente para diminuir impactos da pandemia
O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou decreto que prorroga o prazo de redução das alíquotas dos seguintes tributos sobre medicamentos e produtos utilizados no combate à Covid:
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
A prorrogação da redução do IPI e das contribuições tem como objetivo reduzir o custo tributário dos produtos utilizáveis na prevenção e tratamento da Covid-19, tendo em vista a pandemia.
Entre os produtos beneficiados estão as máscaras de uso hospitalar, o álcool de limpeza, os desinfetantes, óculos e viseiras de segurança, escudos faciais, aparelhos de terapia respiratória, entre outros.
As medidas estão dispensadas das exigências sobre renúncia de receitas tributárias, previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, tendo em vista a promulgação da Emenda Constitucional nº 106/2020, que afasta a necessidade da observância dos requisitos legais para a concessão ou a ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária que tenha como finalidade o enfrentamento da calamidade pública.
Saiba mais
Decreto prorroga até 31 de dezembro alíquota zero de IPI para produtos médico-hospitalares
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