Notícias
ECONOMIA
Presidente Bolsonaro prorroga incentivos fiscais para montadoras de veículos
O prazo para apresentação dos projetos pelas empresas interessadas no benefício passou de 30 de junho de 2020 para 31 de outubro de 2020
Publicado em
30/10/2020 09h00
Atualizado em
03/11/2022 10h39
O presidente da República sancionou lei que dispõe sobre a prorrogação de incentivos fiscais destinados ao desenvolvimento das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, envolvendo montadoras de veículos ou fabricante de autopeças.
O benefício para as empresas habilitadas ao regime se dá por meio de crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) como ressarcimento das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS. A medida é decorrente da conversão em lei da Medida Provisória – MP nº 987/2020.
O texto sancionado também contempla a possibilidade de prorrogação do aproveitamento dos créditos presumidos do IPI de 31 de dezembro de 2020 para 31 de dezembro de 2025, destinados às empresas de que trata o art. 1º da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, instaladas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Em respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal, como medida de compensação para a essa prorrogação do aproveitamento dos créditos do IPI, o Imposto sobre Operações de Crédito e Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) incidirá sobre as operações de crédito praticadas com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste (FCO), na forma da lei então sancionada.
A sanção integral dessa norma é mais uma das iniciativas do Poder Executivo para amenizar os efeitos negativos provocados pela pandemia da Covid-19 na economia do País, ao mesmo tempo em que impulsiona o desenvolvimento socioeconômico das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, com potencial de promoção do aumento do nível de empregos, da desconcentração industrial no País, bem como de atração de investimentos externos.
Para mais informações:
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações
Assessoria de Comunicação
Telefones: (61) 2033-7515 - (61) 2033-7697 - (61) 2033-7005 - (61) 2033-8145
Plantão: (61) 92003-4828
E-mail: imprensa@mctic.gov.br