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Administração Pública
Presidente Bolsonaro prorroga contratos por tempo determinado no Ministério da Saúde
A medida permite a renovação dos contratos dos profissionais atuando no combate à Covid-19
Publicado em
18/10/2020 09h00
Atualizado em
03/11/2022 10h38
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei 14.072/20, que autoriza o Ministério da Saúde a prorrogar 3.592 contratos firmados com profissionais de saúde para atuação nos hospitais federais do Estado do Rio de Janeiro, até 31 de dezembro de 2020.
Visando a adequação à constitucionalidade, o Presidente da República, após manifestação técnica dos Ministérios competentes, decidiu vetar o dispositivo que autorizava o Ministério da Educação a prorrogar, até 31 de dezembro de 2021, 12 contratos perante o Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Apesar de meritória a intenção do legislador, verificou-se que a proposição ao dispor, por emenda parlamentar, acerca da criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica, incidia em óbice jurídico por usurpar a competência privativa do Presidente da República, nos termos do art. 61, § 1º, II, alínea ‘a’, da Constituição da República.
Por fim, cabe destacar que o Veto Presidencial não representa um ato de confronto do Poder Executivo ao Poder Legislativo. Caso o Presidente da República considere um projeto, no todo ou em parte, inconstitucional, deverá aplicar o veto jurídico para evitar uma possível acusação de Crime de Responsabilidade. Por outro lado, caso o Presidente da República considere a proposta, ou parte dela, contrária ao interesse público, poderá aplicar o veto político. Entretanto, a decisão final sobre esses vetos cabe ao Parlamento.
Para mais informações:
Ministério da Saúde
Telefones: (61) 3315-3600 - (61) 3315-3600 - (61) 3315-3600
Site: https://www.saude.gov.br