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Para combater crime, presidente Bolsonaro sanciona cadastro nacional de condenados por estupro
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei nº 14.069 /20, que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, que irá contribuir para agilizar a averiguação criminal e, por consequência, para a rapidez da punição dos agressores.
O cadastro deverá conter informações de identificação pessoal, algumas já coletadas pelas polícias judiciárias atualmente. Para os condenados que estejam em liberdade condicional, deverá constar o registro do endereço residencial e os últimos registros profissionais, a intenção é facilitar sua localização e manter suas informações atualizadas.
A lei também institui que instrumento de cooperação poderá ser estabelecido para dar o acesso e as responsabilidades pelo processo de atualização e de validação das informações inseridas no cadastro. Para isso, União e estados irão trabalhar em conjunto na atualização de dados e acesso a banco de informações. A base de dados será desenvolvida, instalada e mantida por meio de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.
Segundo Relatório Legislativo, a criação deste mecanismo é um avanço importante para que se possa frear uma estatística que tem aumentado no Brasil: só em 2018, foram registrados mais de 66 mil estupros no país, uma média de 180 por dia. Os números do último Anuário Brasileiro de Segurança Pública revelaram outro alerta: 53,8% das vítimas têm menos de 13 anos. Segundo a publicação, essas estatísticas, embasadas nos casos de violência sexual que são notificados à polícia, representam menos de 10% total de casos que acontecem no país.
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Bolsonaro sanciona lei do cadastro nacional de condenados por estupro
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