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Operações de Crédito, Câmbio e Seguro terão alíquotas de IOF zeradas até final de 2020
Medida também vale para taxas relativas a Títulos ou Valores Mobiliários. Pessoas físicas e jurídicas serão beneficiadas
Publicado em
06/10/2020 12h21
Atualizado em
03/11/2022 10h38
Com o objetivo de adotar medidas para diminuir o impacto da Covid-19 sobre a economia brasileira, o presidente da República, Jair Bolsonaro, editou decreto que prorroga até o final do ano a alíquota zero do IOF:
- Do imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro;
- Relativo a Títulos ou Valores Mobiliários, incidentes sobre operações de crédito contratadas entre 3 de abril de 2020 e 31 de dezembro de 2020; e
- Sobre Operações de crédito, na forma estabelecida no Decreto nº 6.306/2007.
Medida beneficiará tanto pessoas físicas, quanto pessoas jurídicas e aquelas optantes pelo Simples Nacional, inclusive no caso de pagamento em atraso e de renegociação de dívidas.
Por se tratar de IOF, estão dispensadas as exigências sobre renúncia de receitas tributárias, previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.
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