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Medidas provisórias
A Subchefia para Assuntos Jurídicos (SAJ) compõe a estrutura da Secretaria-Geral da Presidência da República e é responsável por analisar os atos normativos da Presidência e da Vice-Presidência da República, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 9.982, de 20 de agosto de 2019.
Dentre suas várias atribuições, a SAJ é responsável por examinar os aspectos jurídicos e a forma dos atos propostos ao Presidente da República, bem como assistir aos titulares de órgãos de assessoramento no controle interno da legalidade administrativa dos atos. Cabe à Subchefia para Assuntos Jurídicos articular-se com órgãos sobre assuntos de natureza jurídica que envolvam atos presidenciais e a revisão final da redação e da técnica legislativa da proposta de ato normativo no âmbito da Presidência da República.
No plano de governo do presidente Jair Bolsonaro, um compromisso em particular tem total relação com o trabalho da Subchefia para Assuntos Jurídicos (SAJ): “A forma de mudarmos o Brasil será através da defesa das leis e da obediência à Constituição. Assim, novamente, ressaltamos que faremos tudo na forma da Lei”.
Além de demonstrar a preocupação de se fazer tudo na forma da lei, o levantamento dos atos analisados pela SAJ retrata o empenho do Presidente Jair Bolsonaro em cumprir os compromissos assumidos com os brasileiros durante sua campanha.
De janeiro de 2019 a setembro de 2020, foram publicadas 136 medidas provisórias (MP) sobre diversos temas, como estrutura do governo, liberação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mudanças trabalhistas e enfrentamento à pandemia da Covid-19. Do total 49 se transformaram em leis aprovadas pelo Congresso e já sancionadas, deixando de ser provisórias, e outras 50 tiveram seu período de vigência encerrado.
Entre as medidas aprovadas em 2019, está a MP 881/2019, a “MP da Liberdade Econômica”, transformada na Lei 13.874, de 2019. O ato traz medidas de desburocratização e simplificação de processos para empresas e empreendedores. A medida, que pretende reduzir a burocracia e trazer mais segurança jurídica, alterou regras de direito civil, administrativo, empresarial e trabalhista.
Outra medida de destaque é MP 871/2019, transformada na Lei 13.846, de 2019, que criou regras para acabar com fraudes nos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Já a MP 889/2019, transformada na Lei 13.932 de 2019, criou novas modalidades de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O texto instituiu o saque-aniversário, que pode ser feito a cada ano, independentemente de eventos como demissão ou financiamento da casa própria. A norma também liberou o saque imediato de até R$ 998 (um salário mínimo) do FGTS.
Outro texto editado em 2019 e já aprovado pelo Senado foi a Medida Provisória 885/2019, que facilitou o repasse de recursos decorrentes da venda de bens apreendidos do tráfico de drogas aos estados e ao Distrito Federal.
Em 2020, faz-se relevante a menção ao estado de calamidade pública decorrente da Covid-19, decretada em 20 de março. O Governo Federal buscou encontrar soluções a curto prazo e prontamente diminuir os efeitos sociais e econômicos causados pela pandemia. No dia 3 de fevereiro, mais de um mês antes de a pandemia ser oficialmente anunciada, foi publicada a Portaria nº 188, que declarou emergência em saúde pública de importância nacional. Na mesma semana, no dia 7, foi publicada a medida provisória nº 921, que autorizou a liberação de R$ 11,2 milhões para o início do enfrentamento à Covid-19 no Brasil.
No dia 16 de março, o decreto nº 10.277 criou o Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da Covid-19, que passou a articular, regularmente, ações governamentais estratégicas relativas aos impactos da doença.
De fevereiro deste ano até setembro, foram publicadas 70 medidas provisórias com foco no combate aos efeitos causados pela pandemia no país. Destaque para o valor de R$ 34 bilhões liberado para o Ministério da Saúde atuar no enfrentamento ao novo coronavírus.
Medidas provisórias
A MP tem força de lei e é válida por até 60 dias, renováveis por mais 60, e independe de aval do Congresso, por se tratar de medida editada em situações de relevância e urgência. Para continuar valendo após esse período, elas precisam ser aprovadas na Câmara e no Senado na forma de um “projeto de lei de conversão”. Quando isso não ocorre dentro do prazo de vigência (até 120 dias), a medida perde a validade. Porém, por produzir efeitos jurídicos imediatos, algumas medidas que não chegaram a ser votadas produziram todos os efeitos assim que foram editadas, porque tratavam da liberação de recursos, caso de cerca de 34% das medidas que tiveram a vigência encerrada.
Na defesa de causas tão complexas para a sociedade brasileira, mesmo medidas que caducaram no Congresso Nacional levantaram importantes debates políticos para a sociedade brasileira nos últimos anos.
É o caso da MP 880/2019, que abriu crédito extraordinário de R$ 223,85 milhões para assistência emergencial e acolhimento humanitário de imigrantes venezuelanos, e as MPs 874/2019 e 875/2019, que trataram do auxílio emergencial para famílias de baixa renda vítimas da ruptura da barragem de Brumadinho (MG).
No ano de 2020, são exemplo de medidas provisórias que perderam sua validade após o transcurso do prazo: a que permitiu o resgate de brasileiros na China, em fevereiro de 2020, e a que proporcionou assistência emergencial e acolhimento humanitário de pessoas vindas da Venezuela. Adotadas as ações necessárias, não havia necessidade posterior de votação sobre estas pautas no Congresso Nacional, e o Governo Federal estava ciente disso quando as editou. Nasceram na pandemia da Covid-19, surtiram os efeitos necessários e caducaram sem qualquer problema jurídico.
Conheça abaixo algumas das atuações da SAJ por setor
Enfrentamento à pandemia da Covid-19
Modernização e Desburocratização
Segurança e combate à corrupção
Saúde
Educação
Economia
Inovação, Ciência e Tecnologia
Infraestrutura
Minas e Energia
Desenvolvimento Regional
Relações Internacionais
Defesa
Cidadania e Direitos Humanos
Meio Ambiente e Agricultura
Turismo
Comunicação
Acesse aqui as medidas que viraram lei, as que caducaram sem virar lei e as rejeitadas pelo Congresso