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Governo Federal promove revogação de 1.220 atos normativos
Foto: Marcos Corrêa/PR
O presidente da República, Jair Bolsonaro, encaminhou ao Congresso Nacional Projeto de Lei que propõe a revogação expressa, total ou parcialmente, de 1.220 diplomas legais diversos, baseado no que prevê o art. 14, §3º, inciso I, da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.
Trata-se de importante iniciativa do Governo Federal para facilitar o acesso desburocratizado, transparente e coerente aos operadores do Direito e cidadãos de forma geral do arcabouço legal brasileiro.
Este ato normativo prevê a revogação expressa de 1.220 diplomas legais, sendo 613 leis ordinárias, 3 leis complementares, 1 lei delegada, 570 decretos-leis e 33 decretos legislativos, todos considerados sem serventia no mundo jurídico. Como todos contêm matérias de lei ordinária, eles estão sendo revogados por instrumento de igual força normativa.
No Projeto há normativos editados entre os anos de 1850 e 2018, os quais permanecem formalmente vigentes, mesmo regulamentando temas ultrapassados ou que já foram objeto de previsões mais atuais.
O universo legislativo abrangido pelo presente Projeto de Lei contempla, por exemplo, leis sobre o Imposto do Selo, sobre matérias trabalhistas, sobre órgãos já extintos na estrutura administrativa, além de alteradores de leis já revogadas, como a antiga Lei de Falências (Decreto-Lei nº 7.661/1945), o pretérito Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União (Lei nº 1.711/1952), os Códigos de Processo Civil de 1939 e 1973, entre outras.
A iniciativa acontece diante da constatação da existência de uma ampla produção normativa no Brasil sem declaração de revogação expressa: são mais de 14.000 leis e mais de 11.000 decretos-leis.
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