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Governo Bolsonaro edita decreto voltado ao INSS
Uma das medidas do ato normativo é ampliar o prazo de atendimento nas agências para evitar aglomeração de pessoas no período da pandemia de Covid-19
Publicado em
01/11/2020 09h00
Atualizado em
03/11/2022 10h39
Governo Federal edita decreto para alterar o art. 154 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048, de 6 de maio de 1999. A alteração se faz relevante para esclarecer o Acordo de Cooperação Técnica entre o INSS e as entidades representativas dos aposentados e pensionistas, principalmente no que diz respeito às contribuições associativas, tendo em vista as diferentes possibilidades de interpretações da redação anterior.
A medida altera também o Decreto nº 10.413, de 2 de julho de 2020, que autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a prorrogar o período das antecipações de que tratam os art. 3º e art. 4º da Lei nº 13.982 para até 30 de novembro de 2020. O intuito é reduzir o impacto do retorno do atendimento aos segurados da previdência social, momento em que se espera contar com maior número de agências e peritos no atendimento presencial.
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