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Decreto uniformiza entendimento sobre restos a pagar da União
O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou decreto para uniformizar os entendimentos acerca das questões relacionadas a bloqueio e desbloqueio das despesas inscritas em “Restos a Pagar” não processadas. “Restos a Pagar” são as despesas com compromisso de utilização no orçamento, mas que não foram pagas até o dia 31 de dezembro do respectivo ano.
A iniciativa busca sanar as dificuldades enfrentadas pelos órgãos e pelas entidades da União no processo de desbloqueio dos empenhos, principalmente daqueles relacionados às transferências voluntárias, para, dessa forma, mitigar eventual dificuldade na execução das políticas públicas.
Além disso, o Decreto tem como objetivo evitar o bloqueio das despesas relacionadas às emendas de bancada estaduais, em atenção ao disposto no §12 do art. 166 da Constituição, o qual definiu que as estas emendas são de execução obrigatória.
A norma altera os §§ 3º a 6º do art. 68 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986.
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