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Administração Pública
Decreto fortalece representação agrícola junto a missões diplomáticas no exterior
Medida aumenta quantidade total de adidos e adidâncias agrícolas, bem como trata dos critérios de seleção para a função
Publicado em
16/10/2020 12h01
Atualizado em
03/11/2022 10h35
O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou decreto que permite aumentar, a partir de 2021, o total de adidos e de adidâncias agrícolas de 25 para 28. Além disso, a norma define que o prazo de permanência no exterior passa a ser de quatro anos contínuos, em vez dos atuais dois anos, prorrogáveis por mais dois anos.
O adido agrícola exerce missão permanente de assessoramento em assuntos agrícolas junto às representações diplomáticas brasileiras. O ato normativo aperfeiçoa os critérios de seleção do pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e de suas entidades vinculadas para a função de adido agrícola.
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