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Decreto do presidente Bolsonaro incentiva a modernização da Zona Franca de Manaus
Dentre os principais aprimoramentos trazidos pelo decreto editado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, destacam-se:
- Bens de informática industrializados na Zona Franca de Manaus, com projetos aprovados pelo Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), terão isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e redução do Imposto de Importação;
- Investimento em inovação tecnológica, além da pesquisa e desenvolvimento, serão contrapartida para recebimento dos benefícios com a finalidade de propiciar o desenvolvimento tecnológico e científico com ganhos econômicos para sociedade;
- Inclusão da possibilidade de investimentos para elevação da aptidão da unidade fabril para a indústria 4.0, o que irá contribuir para diminuir a distância tecnológica do Brasil para outros países.
O Decreto editado ainda define bens e serviços de tecnologias da informação e comunicação, considerando aqueles já relacionados no “Decreto da Informática”, no Anexo II ao Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020.
O benefício fiscal somente abrangerá bens de tecnologia da informação e comunicação relacionados em ato conjunto dos Ministros de Estado da Economia e da Ciência, Tecnologia e Inovações.
Além disso, os beneficiados deverão investir, anualmente, no mínimo 5% do seu faturamento bruto em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação a serem realizados na Amazônia Ocidental ou no Estado do Amapá, conforme plano de pesquisa, desenvolvimento e inovação a ser apresentado à Suframa.
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