Notícias
Presidente edita Decreto que redefine atividades essenciais
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, editou Decreto que redefine as atividades essenciais durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional, no último dia 20 de março. O Decreto 10.292, publicado nesta quinta-feira (26), tem como objetivo evitar possíveis dificuldades operacionais que poderão ser enfrentadas por alguns setores, como o financeiro, o de energia elétrica e o de petróleo e gás.
Atividades judiciais exercidas pelas advocacias públicas, atividades de pesquisa científicas e laboratoriais, perícias médicas, fiscalização do trabalho, atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde, bem como as atividades exercidas pelas unidades Lotéricas fazem parte da lista de atividades essenciais, de acordo com o texto normativo.
O Decreto estabelece, ainda, que o órgão de vigilância sanitária ou equivalente nos Estados e no Distrito Federal deverá elaborar recomendação técnica e fundamentada para justificar restrição do transporte intermunicipal. A medida foi pensada para preservar atividades essenciais, como as exercidas por profissionais da saúde que se deslocam diariamente para municípios diversos por meio de transporte público intermunicipal.
Para ler a íntegra do Decreto 10.292, clique aqui.