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MP altera regra de contratação temporária pela administração pública federal
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, editou Medida Provisória que altera regras de contratação temporária de pessoal pela administração pública federal. Dentre as mudanças, a MP 992/2020, publicada nesta segunda-feira, 02, possibilita a contratação de servidores aposentados, em casos de necessidade temporária de excepcional interesse público. A medida tem como objetivo dar celeridade ao atendimento voltado ao cidadão sem que, para isso, seja necessária a realização de novos concursos públicos.
A Medida Provisória autorizada processo seletivo simplificado para contratações necessárias à redução de passivos processuais ou de volume de trabalho acumulado para ampliar o atendimento ao cidadão. Permite, ainda, que esse tipo de processo seletivo atenda, também, a projetos temporários na área industrial e ao aprimoramento de pesquisa e desenvolvimento de produtos ou serviços, no âmbito de projetos com prazo determinado.
O texto legal também permite a contratação temporária de servidores para o exercício de atividades consideradas necessárias, mas passíveis de se tornarem obsoletas em decorrência da transformação social, econômica e tecnológica, de forma a não tornar desvantajoso o provimento efetivo desses cargos, ainda necessários, mas fadados ao desaparecimento. Segundo o texto normativo, a administração pública poderá se utilizar do processo seletivo simplificado para contratar professores capazes de suprir demandas excepcionais decorrentes de programas e projetos de aperfeiçoamento de médicos na área de Atenção Básica em saúde em regiões prioritárias para o Sistema Único de Saúde.
A Medida Provisória veta a contratação de servidores aposentados por incapacidade permanente ou cuja idade seja igual ou superior a setenta e cinco anos. Segundo o texto, o pagamento desses servidores não será incorporado aos proventos de aposentadoria e não servirá de base de cálculo para benefícios ou vantagens. As contratações serão feitas com observância à dotação orçamentária específica e com autorização prévia do Ministério da Economia e do Ministro de Estado sob cuja supervisão se encontre o órgão ou a entidade contratante. As atividades a serem desempenhadas pelos servidores aposentados contratados temporariamente, segundo o texto legal, poderão ser específicas ou gerais, a depender, ou não, da exigência de formação especializada inerente às atribuições exercidas à época em que o servidor aposentado ocupava cargo efetivo.
As contratações temporárias pela administração pública voltadas a conter situações de grave e iminente risco à sociedade capazes de ocasionar calamidade pública ou danos e crimes ambientais, humanitários ou à saúde pública dispensam o processo simplificado.
Para ler a íntegra da MP 992/2020, clique aqui.