Notícias
Governo publica orientação a órgãos públicos para enfrentamento do novo coronavírus
O Governo Federal publicou na manhã desta terça-feira, 17 de março, Instrução Normativa com orientações a órgãos públicos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal para enfrentamento do novo coronavírus. A Instrução Normativa nº21 estabelece medidas de proteção e orienta no que diz respeito a viagens domésticas e internacionais; hipóteses de trabalho remoto; medidas de prevenção, cautela e redução de transmissibilidade e medidas adotadas para servidores ou empregado público com filho em idade escolar.
O texto estabelece a suspensão da realização de viagens internacionais a serviço, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do novo coronavírus. Viagem internacional a serviço poderá ser autorizada, apenas, mediante justificativa individualizada, a critério do Ministro de Estado ou da autoridade máxima da entidade. A autorização poderá ser delegada ao Secretário Executivo ou ao titular da autarquia ou fundação pública competente pela gestão de pessoas, vedada a subdelegação.
No que diz respeito a viagens domésticas, a Instrução Normativa estabelece que as mesmas sejam reavaliadas pelos órgãos e entidades integrantes do SIPEC quanto à necessidade.
Trabalho remoto
O trabalho remoto passa a vigorar, a partir da publicação, a todas as servidoras e empregadas públicas gestantes ou lactantes, bem como a todos os servidores e empregados públicos com sessenta anos ou mais. Também deverão executar suas atividades remotamente os imunodeficientes ou aqueles com doenças preexistentes crônicas ou graves e os responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação do COVID-19, desde que haja coabitação. O trabalho remoto será mantido enquanto perdurar o estado de emergência de saúde púbica.
A comprovação de doença preexistente crônica ou grave ou de imunodeficiência ocorrerá, segundo o texto, mediante autodeclaração encaminhada para o e-mail institucional da chefia imediata. O mesmo se aplica aos responsáveis pelo cuidado de pessoas com suspeita ou diagnosticadas com a doença.
O trabalho remoto não se aplica a servidores e empregados públicos com mais de sessenta anos que trabalham nas áreas de saúde, de segurança ou em atividades consideradas essenciais pelos órgãos. Servidores e empregados públicos que trabalham nas áreas de saúde, de segurança ou em atividades consideradas essenciais não estão liberados para trabalho remoto mesmo que sejam responsáveis pelo cuidado de pessoas com suspeita ou diagnosticadas com o novo coronavírus.
Servidores ou empregados públicos com filho em idade escolar ou inferior e que necessitem da assistência de um dos pais poderão ser autorizados a executarem suas atribuições remotamente, enquanto vigorar a norma local que suspenda as atividades escolares ou em creche, por motivo de força maior relacionadas ao novo coronavírus. Caso ambos os pais sejam servidores ou empregados públicos, a hipótese será aplicável a apenas um deles.
Eventos e reuniões
Sobre a realização de eventos e reuniões com elevado número de participantes, a Instrução Normativa estabelece suspensão que deverá perdurar enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública. O órgão ou entidade avaliará a possibilidade de realização de evento ou de reunião por meio de videoconferência ou por outro meio eletrônico.
Evento ou reunião presencial poderá ser realizada apenas com autorização do Ministro de Estado ou autoridade máxima da entidade mediante justificativa individualizada, permitida a delegação ao Secretário Executivo ao titular da unidade com competência sobre a área de gestão de pessoas, vedada a subdelegação.
O texto estabelece, ainda, medidas de prevenção, cautela e redução da transmissibilidade que poderão ser adotadas pelo Ministro de Estado ou autoridade máxima da entidade, dentre elas a adoção de regime de jornada em turnos alternados de revezamento e o trabalho remoto, que abranja a totalidade ou percentual das atividades desenvolvidas, flexibilização dos horários e início e término da jornada de trabalho, dentre outras.
A adoção das medidas estabelecidas na Instrução Normativa ocorrerá sem a necessidade de compensação de jornada e sem prejuízo da remuneração.
Para ler a íntegra da Instrução Normativa Nº 21, de 16 de março de 2020, clique aqui.