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Decreto estabelece novas regras para uso transporte da FAB
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou decreto que acaba, em definitivo, com a possibilidade de uso de aeronaves do Comando da Aeronáutica para deslocamento de autoridades ao local de residência, salvo necessidade de segurança ou saúde. O Decreto 10.267 foi publicado, hoje (06), no Diário Oficial da União, e revoga o de número 4.244/2002, e suas alterações. Mudanças trazidas pela nova regra têm como objetivo o atendimento ao interesse público.
O novo texto legal impõe o compartilhamento de aeronaves entre autoridades, no caso de voos para o mesmo destino, em horários mais ou menos próximos. Estabelece, também, regras sobre a comprovação, o registro e a divulgação dos motivos da viagem, bem como a responsabilidade pelos atos, que será computada às autoridades requerentes, e não mais ao Comando da Aeronáutica.
Ficam suspensas as requisições de voos da FAB para o deslocamento de substitutos de autoridades ou autoridades que ocupam o cargo como interino. O novo decreto estabelece, também, regras para lugares ociosos nas aeronaves.
O texto não dispõe sobre hipóteses de uso de aeronaves comerciais, o transporte de órgãos para transplante e a utilização de aeronaves pelo Presidente da República, tratados em normas apartadas.
Para ler o Decreto 10.267/2020, clique aqui.