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Projeto de Lei cria o Programa Universidades e Institutos Empreendedores e Inovadores - Future-se
O Presidente da República encaminhou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei para criar o Programa Universidades e Institutos Empreendedores e Inovadores - Future-se. O documento foi elaborado por três Ministérios: Economia; Educação; e Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
O Programa Future-se é direcionado às instituições federais de ensino superior – universidades públicas e institutos federais – e tem por finalidade criar condições e incentivos para que essas instituições expandam as suas fontes adicionais de financiamento, sem prejuízo do investimento público. Além das universidades e institutos federais, o Instituto Militar de Engenharia (IME), o Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA) e o Colégio Pedro II poderão participar do Programa.
A participação no Programa Future-se fica condicionada à celebração de “contrato de resultado”, firmado entre a universidade ou o instituto federal solicitante e a União, por intermédio do Ministério da Educação. No “contrato de resultado” serão fixados indicadores de resultados para a universidade ou instituto contratado, como contrapartida pela concessão de benefícios por resultado.
Caso sejam atingidos os resultados previstos, a universidade ou instituto obterá o recebimento de recursos orçamentários adicionais do Ministério da Educação e a concessão preferencial de bolsas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes.
O Ministério da Educação e o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações monitorarão e avaliarão os indicadores de resultado referentes aos “contratos de resultado” celebrados no âmbito do Programa Future-se.
Além disso, o Programa será acompanhado e supervisionado por um comitê gestor, garantida a participação de representantes das universidades e dos institutos federais, do Ministério da Educação e do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. Ao comitê gestor caberá subsidiar o Ministério da Educação no aperfeiçoamento e no processo decisório do Programa, zelar pela destinação correta e regular dos recursos, e acompanhar a avaliação dos indicadores de resultado referente ao “contrato de resultado”.
As metas do “contrato de resultado” serão orientadas por três eixos do Programa: 1 -Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação; 2 - Empreendedorismo; e 3 -Internacionalização.
Quanto aos custos do Programa, o Projeto de Lei prevê que portaria conjunta do Ministério da Economia e do Ministério da Educação deverá indicar a existência de dotação orçamentária para a celebração dos “contratos de resultado”. Cabe salientar ainda que os fundos patrimoniais de que trata a Lei nº 13.800/2019 poderão apoiar as ações do Programa Future-se.
Para mais informações:
Assessoria Especial de Comunicação Social do Ministério da Economia
(61) 3412-2545/2547/2568 - imprensa@economia.gov.br
Assessoria de Comunicação do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
(61) 2033-7515 / (61) 92003-4828 - imprensa@mctic.gov.br