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Governo Federal atua para preservar emprego e renda nas Zonas de Processamento de Exportação
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, editou Medida Provisória que dispensa a necessidade de arrecadação de, no mínimo, 80% do faturamento bruto anual com vendas para o mercado externo das empresas autorizadas a operar em Zona de Processamento de Exportação (ZPE).
Essa medida tem como objetivo preservar o nível de atividade econômica na ZPE e, por conseguinte, manter os empregos e a renda dos trabalhadores locais, porque permite que as empresas possam vender seus produtos no mercado interno, como forma de diminuir prejuízos decorrentes da queda das exportações provocada pela pandemia do novo coronavírus.
A medida ainda possibilita o aumento da oferta de oxigênio medicinal no mercado brasileiro, para atender o considerável crescimento de pacientes que estão internados em unidades de saúde com quadros de insuficiência respiratória grave, em decorrência de infecções causadas pela Covid-19. Isso porque umas das maiores plantas criogênicas de destilação de gases atmosféricos da América Latina opera em uma ZPE cearense.
Esta é mais uma ação do Governo Federal para preservar empregos no país e aumentar a oferta regular de produtos essenciais no combate da pandemia do novo coronavírus.
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